INFORMAÇÃO SOBRE CANAL DE DENÚNCIA INTERNA

A Associação de Beneficência “Casas de São Vicente de Paulo”, em conformidade com os princípios e valores estatutários, não pode deixar de manifestar-se contra quaisquer práticas irregulares que possam constituir abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, corrupção e infracções conexas, discriminação, fraude, furto e uso indevido dos seus recursos, entre outras práticas lesivas dos direitos de pessoas acolhidas e de colaboradores, voluntários e fornecedores de bens ou serviços, aqui reiterando o seu firme compromisso de actuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada. Tal repúdio é, aliás, extensivo à violação de interesses institucionais ou a comportamentos que possam afectar negativamente a imagem da Associação.

Assim, em consonância com o disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo DL n.º 109-E/2021, de 09.12, e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela lei n.º 93/2021, de 20.12, é disponibilizado o presente canal de denúncia interna, sendo nossa profunda convicção que a apresentação de denúncias factualmente objectivadas através da sua descrição datada e com imputação a pessoas ou entidades, tal como com menção a outros dados considerados relevantes, constitui um importante meio de assinalar condutas impróprias e consequentemente um meio de as prevenir e sancionar.

Importa assinalar que os denunciantes de boa fé beneficiam de protecção legal e que são disponibilizados dois tipos de denúncia:

1. Denúncia anónima. A Associação, como previsto no artigo 11º do RGPDI, assume à obrigação de informar o denunciante do seguimento dado à denúncia, designadamente no que se refere à abertura de procedimento interno de inquérito e/ou à comunicação à autoridade competente para investigação da infracção denunciada.

2.Denúncia com garantia de confidencialidade do denunciante e dos dados pessoais que faculte, os quais são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;


Para efectuar a sua denúncia clique numa das seguintes opções:

DENÚNCIA ANÓNIMA
DENÚNCIA COM GARANTIA DE CONFIDENCIALIDADE


Em alternativa poderá apresentar a sua denúncia por outro meio escrito ou verbalmente por contacto telefónico ou reunião presencial a solicitar ao departamento jurídico da Associação — assessoria@abcsvp.pt

INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

1. A recolha dos dados pessoais no presente contexto destina-se à apresentação e tratamento da denúncia através do canal de denúncia interna criado pela Associação, em cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

2. A responsável pelo tratamento dos dados é a Associação de Beneficência "Casas de São Vicente de Paulo", através deste canal online ou via email assessoria@abcsvp.pt

3. São apenas solicitados os dados considerados essenciais para as finalidades indicadas no ponto 1.; 4. Os dados são conservados pelo período necessário, consoante o caso, à realização das finalidades referenciadas, à prescrição ou caducidade dos direitos associados, ao cumprimento das obrigações legais e contratuais ou até que sejam exercidos os direitos de oposição ou apagamento ou retirado o consentimento;

5. A denúncia com garantia de confidencialidade requer previamente a declaração de aceitação do consentimento informado do tratamento de dados pessoais, que poderá ser consultado na Política de Tratamento de Dados Pessoais da Associação em www.abcsvp.pt.