Ao realizar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
Pode proceder à sua denúncia de forma anónima ou se, preferir, partilhar a sua entidade com o Gestor de Denúncias. O tratamento desta denúncia será sujeita à confidencialidade exigida, encontrando-se restrita às pessoas autorizadas pelo código de ética da empresa, que podem aceder aos dados do sistema de comunicação para investigar os factos. A sua entidade só poderá ser revelada em caso de obrigação legal ou de decisão judicial.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou prestação de declarações falsas é ato grave, considerado crime punível por lei e, comprometendo o propósito deste canal.
Em conformidade com as disposições do artigo 24 da Lei Orgânica 3/2018 de 5 de Dezembro sobre a Proteção de Dados Pessoais e a Garantia dos Direitos Digitais da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2019, tem a opção de apresentar a sua queixa anonimamente. Note-se que, neste caso, não poderemos contactá-lo para o informar do resultado das investigações internas realizadas, sendo a única forma apresentada, guardar o código que lhe será apresentado no final da sua denúncia. Caso perca o seu código, não terá forma de aceder ou recuperar o acesso de rastreio.

Fazer denúncia COM GARANTIA DE CONFIDENCIALIDADE

(seja específico - local da organização, cidade, edifício, piso, sala, etc)
Atenção! Após a submissão da denúncia, será gerado e comunicado um código único e intransmissível que lhe permitirá ter acesso ao conteúdo da denúncia que efetuou, bem como fazer o seu seguimento, nomeadamente, para os efeitos do previsto no artigo 11º do Regime Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações.